Manual de uso e Regras da BibliotecaA Biblioteca é parte integrante do processo educativo da ETEC Dr. Emílio Hernandes Aguilar, de forma a alcançar o desenvolvimento das competências de informação, ensino, aprendizagem e cultura, bem como;
Este regulamento visa estabelecer padrões e normas referente ao funcionamento da Biblioteca, objetivando sempre o aperfeiçoamento dos produtos e serviços por ela oferecidos.
CAPÍTULO I Art. 1º. A Biblioteca tem por objetivo: Art. 2º. A Biblioteca oferece aos seus usuários mesas de estudo em grupo e terminais de consulta e pesquisa. Art. 3º. Estão disponíveis materiais como: livros, periódicos científicos, jornais, vídeos, cd’s-rom, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso. Art. 4º. Os funcionários da Biblioteca estão à disposição dos usuários, orientando-os individualmente na pesquisa do material bibliográfico solicitado. Art. 5º. Na Biblioteca, a responsabilidade da administração, da organização e de todas as atividades desenvolvidas está a cargo de uma Bibliotecária responsável.
CAPÍTULO II Art. 6º. O horário de funcionamento da Biblioteca é das 11h30 às 16H30 / 17H30 às 20h.
CAPÍTULO III Art. 7º. Serão considerados usuários da Biblioteca: CAPÍTULO IV Art. 8º. Os alunos regularmente matriculados nos cursos tem sua inscrição realizada automaticamente, incluindo-se neste caso, professores e funcionários. Art. 9º. Para todos os usuários é obrigatório o uso do cartão de identificação (pessoal e intransferível) para utilizar-se dos serviços das Bibliotecas. Art. 10º. Serão consideradas condições de cancelamento da inscrição:
CAPÍTULO V Art. 11. Os usuários deverão: Art. 12. É expressamente proibido no interior da Biblioteca:
CAPÍTULO VI Art. 13. A Biblioteca oferece, além da utilização de seu acervo, os seguintes serviços:
CAPÍTULO VII Art. 14. É indispensável à apresentação do cartão de identificação para o empréstimo de materiais bibliográficos. Art. 15. Ao usuário que utilizar-se do cartão de identificação de outra pessoa, ficará vetada a realização de novos empréstimos. Art. 16. Os prazos para empréstimo domiciliar de livros são variáveis, segundo o tipo de usuário, como segue a tabela abaixo:
Parágrafo Único: Aos professores e funcionários será permitido realizar empréstimos de obras no período de recesso escolar (férias), enquanto este durar. Art. 17. Para o acesso ao serviço de fotocópias da Instituição, o usuário deverá dirigir-se ao balcão de atendimento da Biblioteca e apresentar o cartão de identificação. Todo material bibliográfico deverá ser devolvido após 30 minutos, passando desse período o usuário ficará sujeito a multa de R$2,00 por obra e horas corridas. Art. 18. Não será permitido ao usuário realizar empréstimo em nome de outro usuário. Art. 20. O usuário é diretamente responsável pelas obras que retirar da Biblioteca, não podendo subemprestá-las. Art. 21. É competência da Bibliotecária autorizar ou não o empréstimo das publicações. Art. 22. O prazo de empréstimo e o número de volumes podem ser alterados pela Bibliotecária, levando-se em consideração o período em que forem requisitados e o número de exemplares disponíveis. Art. 23. Os prazos para empréstimos devem ser rigorosamente observados. Art. 24. O material bibliográfico consultado deverá ser devolvido, após sua utilização, no balcão de atendimento, para fins estatísticos e posterior guarda nas estantes do acervo pelos funcionários. Art. 25. Caso o usuário fique com a obra consultada, será penalizado por multa diária de acordo com o número de obras retiradas. Art. 26. A Biblioteca reserva o direito de alterar prazos e horários, exigir devolução e vedar a saída de qualquer material do acervo, incluindo os de consulta.
CAPÍTULO VIII Art. 27. Para efetuar a devolução dos materiais bibliográficos: Art. 28. Para efetuar a renovação de materiais bibliográficos:
CAPÍTULO IX Art. 29. As reservas serão registradas e atendidas, rigorosamente, na ordem cronológica em que foram efetuadas. Art. 30. Somente serão reservados materiais que estiverem emprestados para outro usuário. Não serão aceitas reservas de obras já em poder do usuário ou disponível no acervo. Art. 31. O material reservado ficará à disposição do solicitante pelo prazo de 24 horas. O usuário deverá estar atento às informações da reserva no balcão de atendimento, principalmente nos prazos estipulados para verificar sua solicitação. Art. 32. Expirado o prazo da reserva o usuário será automaticamente cancelado da reserva e o material será emprestado para o próximo solicitante da lista de espera. Art. 33. A solicitação de reserva de materiais bibliográficos para uso do professor em sala de aula, deverá ser feita com uma antecedência mínima de 24 horas.
CAPÍTULO X Art. 34. O usuário deverá zelar pelos equipamentos, assim como promover um ambiente de silêncio, limpeza e estudo. Art. 35. Um funcionário da Biblioteca ficará encarregado dos equipamentos antes do início e após o término da sessão. Art. 36. É proibido utilizar as mesas e o espaço da biblioteca como um todo para atividades que não sejam relacionadas ao estudo e à pesquisa acadêmica. Caso isto ocorra, o usuário será advertido.
CAPÍTULO XI Art. 37. As chaves do guarda-volumes são de uso coletivo e utilizadas exclusivamente durante a permanência do usuário na Biblioteca mediante a apresentação da Carterinha de Identificação. Art. 38. Em caso de perda da chave o usuário deverá ressarcir a Biblioteca mediante o pagamento de valor cobrado para a cópia de uma nova chave. Art. 39. A Biblioteca não se responsabilizará por objetos deixados no guarda-volumes.
CAPÍTULO XII Art. 40. Entende-se por normalização de referências bibliográficas a orientação aos alunos quanto à normalização dos trabalhos acadêmicos, de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
CAPÍTULO XIII Art. 41. O usuário que, sem autorização, retirar qualquer material bibliográfico da Biblioteca será penalizado, na forma do regimento em vigor em sua unidade de ensino. Art. 42. A responsabilidade pelas obras bibliográficas emprestadas é exclusiva do usuário, devendo este, devolvê-las no dia determinado, ficando sujeito, pelo não cumprimento do prazo fixado, às multas por volume e por dia de atraso. Art. 43. A multa por atraso de materiais bibliográficos será no valor de R$2,00 por dia e por obra. O período de recesso escolar também é considerado para a contagem dos dias de atraso na devolução. Art. 44. Professores e funcionários também receberão notificação de multa, caso não cumpram os prazos para devoluções dos materiais emprestados. Art. 45. O pagamento do material bibliográfico atrasado será realizado diretamente na Biblioteca. Art. 46. Em casos de extravio ou danos na obra emprestada ou consultada, o usuário deverá indenizar a Biblioteca, mediante reposição da mesma obra. Art. 47. No caso da edição da obra se encontrar esgotada, será indicado outro título de interesse da Biblioteca e de igual valor para reposição. Art. 48. Somente será concedida a liberação do empréstimo pela Bibliotecária, após o usuário ter quitado seus débitos de multa, suspensão ou reposição prevista para obras extraviadas ou danificadas. Art. 49. Qualquer tipo de alteração na obra emprestada que venha a ser feita pelo usuário, o mesmo terá suspenso o direito de retirada de materiais bibliográficos por prazo determinado pela Bibliotecária sem prejuízo de medidas disciplinares e judiciais cabíveis.
CAPÍTULO XIV Art. 50. É obrigatório o atestado da Biblioteca de “nada consta”, quando da fase de instrução de processos de renovação ou trancamento de matrícula, de transferência de alunos, de preparação para colação de grau, demissão de docentes, funcionários técnico-administrativos, autorização para afastamento para trato de assuntos particulares ou correlatos. Art. 51. Aos usuários, que depois de advertidos reincidam no desrespeito pelas disposições deste regulamento, será aplicada sanção que poderá levar a suspensão deste serviço. Art. 52. Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Bibliotecária e pela Direção da ETEC, quando for o caso. Art. 53. Este regulamento entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições e atos em contrário.
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